CDS diz que veto do Presidente às alterações à lei do financiamento dos partidos era “compreensível, esperado e até inevitável”

  • Lusa
  • 2 Janeiro 2018

"Congratulamo-nos com este veto, que consideramos compreensível, esperado e até inevitável", diz o líder parlamentar do CDS-PP, Nuno Magalhães.

O líder parlamentar do CDS-PP, Nuno Magalhães, afirmou à Lusa que o veto do Presidente da República às alterações à lei do financiamento dos partidos políticos era “compreensível, esperado e até inevitável”.

“Congratulamo-nos com este veto, que consideramos compreensível, esperado e até inevitável, face à reação da opinião pública, e bem. A presidente do CDS-PP deu uma conferência de imprensa e apelou para que acontecesse”, disse em declarações à Lusa.

Nuno Magalhães defendeu que, com o Presidente da República a devolver esta matéria à Assembleia da República, os restantes grupos parlamentares se devem “juntar ao CDS-PP” e votar contra estas alterações, que considerou “injustificáveis e imorais”.

“Iríamos apresentar um projeto no sentido de revogar estas duas normas, as que tornam excecionais as regras do IVA para os partidos e que eliminam o teto de financiamento. O projeto está pronto, mas esperamos que haja bom senso dos grupos parlamentares e que rejeitem esta lei, dando cumprimento ao veto do Presidente da República”, salientou.

O líder parlamentar do CDS-PP referiu que o caminho imediato é dar cumprimento ao veto.

“O que resultou deste grupo de trabalho foram um conjunto de alterações procedimentais, sem alterar as regras de financiamento dos partidos, suscitas pelo Tribunal Constitucional, e quanto a isso todos estaremos de acordo. O caminho imediato é dar cumprimento ao veto e eliminar as duas normas, que foram o fundamento do voto contra do CDS, a questão do IVA e da eliminação do teto máximo”, frisou.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos, informou o gabinete do chefe de Estado.

Segundo uma nota publicada hoje à noite na página da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa “decidiu devolver, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 177/XIII, respeitante ao financiamento partidário, com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos”.

O veto presidencial obriga os deputados a duas opções: ou alteram o diploma para ultrapassar as dúvidas do chefe do Estado ou confirmam a lei com uma maioria alargada de dois terços.

O Presidente da República não enviou o diploma aprovado pelo PS, PSD, PCP, BE e PEV para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva, pelo que tinha até 11 de janeiro para vetar ou promulgar o diploma que teve apenas a oposição do CDS e do PAN.

Se os deputados o confirmarem, o chefe do Estado é obrigado a promulgar o diploma e a lei entra em vigor no prazo estabelecido.

Se for alterada, a lei tem nova votação, o processo legislativo é considerado novo e o Presidente da República pode, de novo, vetar o diploma.

 

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