Câmara de Lisboa define limite de rendimentos para candidaturas à renda acessível

A Câmara Municipal de Lisboa decidiu que os concursos ao Programa de Renda Acessível se destinam a quem tem um rendimento médio mensal inferior a quatro vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, até 2037,04 euros.

 

«De acordo com estes parâmetros, dos agregados candidatados, apenas 3% não são elegíveis», revelou a vereadora da Habitação, Filipa Roseta (PSD), em resposta à agência Lusa.

A proposta prevê um aditamento ao Regulamento Municipal do Direito à Habitação, determinando que «os concursos ao Programa de Renda Acessível, promovidos nos termos deste regulamento e cujas bolsas sejam constituídas por fracções financiadas pelo Programa de Recuperação e Resiliência – PRR ou 1.º Direito, o rendimento médio mensal da pessoa ou agregado habitacional tem de ser inferior a quatro vezes o IAS».

Este ano, o IAS subiu para 509,26 euros, quando em 2023 se fixava em 480,43 euros.

Em reunião privada, a proposta subscrita pela vereadora da Habitação foi aprovada por maioria, com duas abstenções do PCP e 15 votos a favor, nomeadamente sete da liderança PSD/CDS-PP, três do PS, três dos Cidadãos Por Lisboa (eleitos pela coligação PS/Livre), um do BE e um do Livre.

«A alteração agora introduzida permite maximizar a captação de financiamento de todo o investimento que a Câmara Municipal de Lisboa (CML) está a fazer em habitação até 2028 através do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)», indicou a vereadora da Habitação.

Filipa Roseta considerou que o investimento nesta área é «uma ambição inédita para a habitação em Portugal, só parcialmente comparável com a ambição do PER – Programa Especial de Realojamento, de 1993».

A responsável pelo pelouro da Habitação disse ainda que a CML está «a investir muito na reabilitação de frações e na construção nova de edifícios», que serão integrados em programas de renda acessível e, para que possam ser elegíveis para financiamento pelo PRR/1.ºDireito, é necessário adequar o rendimento global do agregado aos valores permitidos.

Esta actualização incide sobre os limites mínimo e máximo do rendimento global dos agregados que se candidatam ao Programa de Renda Acessível, em que o rendimento médio mensal da pessoa ou do agregado tem de ser inferior a quatro vezes o IAS, ou seja, até 2037,04 euros.

Por unanimidade, a CML aprovou o lançamento de concursos do Programa de Renda Acessível (PRA) na freguesia de Benfica «até perfazer a totalidade das habitações adquiridas, construídas ou reabilitadas pela junta de freguesia ao abrigo do PRR», determinando que os concursos se regem pelo Regulamento Municipal de Acesso à Habitação (RMDH).

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