"Importa referir que o atual contexto que vivemos, hoje, mais do que nunca, exponenciado ainda pela postura irresponsável das entidades reguladoras, deixa evidente como é encarado o esforço e investimento privados no país, pelo que não nos resta outra opção que não a de retirar as devidas ilações", afirmou fonte oficial da Altice, em resposta à agência Lusa.

A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma coima de 84 milhões de euros à MEO por combinar preços e repartir mercados com a operadora NOWO nos serviços de comunicações móveis e fixas.

A dona da MEO recusou mais comentários, sublinhando que os seus conselheiros jurídicos vão pronunciar-se em "momento que se entender oportuno".

Em comunicado, a AdC disse que o "cartel celebrado" levou ao aumento de preços, bem como à redução da qualidade dos serviços e a restrições na disponibilização dos mesmos, penalizando os consumidores em todo o território.

Este acordo vigorou, pelo menos, entre janeiro e novembro de 2018, quando a AdC realizou diligências de busca e apreensão nas duas empresas.

A AdC explicou que, após celebrarem um contrato de MVNO (operadores móveis virtuais), as duas empresas firmaram um acordo anticoncorrencial, através do qual a NOWO "se comprometeu a não lançar serviços móveis fora das áreas geográficas onde disponibilizava serviços fixos".

Desta forma, a empresa não concorria com a MEO em Lisboa e no Porto.

A NOWO concordou ainda não disponibilizar ofertas móveis de cinco euros ou menos e implementar aumentos de preços e reduzir a qualidade nas ofertas em pacote de serviços fixos e móveis.

Por sua vez, a MEO "comprometeu-se, no essencial", a melhorar as condições do contrato MVNO celebrado com a NOWO, nomeadamente, no que concerne aos preços, utilização das infraestruturas e à resolução de problemas operacionais no âmbito desse contrato.

Em 20 de dezembro de 2019, a Concorrência tinha adotado uma nota de licitude contra as duas empresas.

De acordo com a Concorrência, o processo teve origem num pedido de clemência da NOWO, que ficou assim dispensada do pagamento de uma multa.

O programa de clemência tem um regime especial que prevê a dispensa ou redução de coimas em processos de cartel, sendo que a primeira empresa a denunciar um cartel em que participe pode beneficiar da dispensa e as seguintes de uma redução da coima.

PE/ALU // JNM

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