"O Tribunal Constitucional é o mais alto do sistema judicial de São Tomé e Príncipe e único Tribunal cujas decisões são definitivas e inapeláveis (Art. 122º da Constituição da Republica e artigo 4º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional), pelo que está esgotada a jurisdição e devolver a procedência o requerimento em causa", refere um ofício do TC.

O documento, enviado a Alexandre Guadalupe, presidente da mesa da assembleia do congresso de 03 de outubro que elegeu a nova direção do ADI, foi rejeitado pelo Tribunal Constitucional que alega violação dos estatutos desta formação politica.