Em comunicado, a Direção de Estrangeiros e Fronteiras da Polícia Nacional (DEF) cabo-verdiana informou que, do total de cidadãos dessa comunidade que entraram no país, 2.920 foram senegaleses, e, destes, foi recusada a entrada no território nacional a 118.

A nota da polícia cabo-verdiana surgiu na sequência de notícias que davam conta da recusa de entrada no arquipélago de duas cidadãs senegalesas, com a mesma fonte a esclarecer que as mesmas não preenchiam os requisitos legais para a entrada.

De acordo com os dados preliminares do primeiro inquérito sobre população estrangeira e imigrante em Cabo Verde, publicados em dezembro, a população imigrante ou estrangeira em Cabo Verde é de 2,2%, correspondendo a 10.869 pessoas legalizadas, e os guineenses, senegaleses e portugueses são as maiores comunidades estrangeiras residentes no arquipélago.

A maioria dos estrangeiros e imigrantes residentes em Cabo Verde (60,5%) tem a nacionalidade de um país da CEDEAO, com destaque para os guineenses, senegaleses, nigerianos, guineenses da Guiné-Conacri e gambianos.

Seguidamente, 17,6% dos estrangeiros são europeus, sendo na sua maioria portugueses e italianos, enquanto 8,6% são americanos, 8% são de outros países africanos, como São Tomé e Príncipe e Angola, e 4,9% são asiáticos, na sua maioria chineses.

O Governo de Cabo Verde iniciou em 15 janeiro de 2022, e por um período de seis meses, a regularização extraordinária de cidadãos estrangeiros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da CEDEAO, mas cidadãos de qualquer outra nacionalidade também poderiam aceder a este processo de legalização.

No final desse período, foi anunciado que o país recebeu 5.830 pedidos de 58 nacionalidades diferentes no âmbito deste processo e que 750 títulos de residência já tinham sido emitidos.

Em 2011, o Governo cabo-verdiano abriu um período de regularização extraordinária exclusivamente para os imigrantes guineenses, e em 2015 extensivo a todos os estrangeiros residentes no país, mas tiveram pouca adesão.

Para o último período, foram pedidos apenas quatro documentos, nomeadamente a identificação nacional, o registo criminal de Cabo Verde, cadastro policial e o comprovativo da situação económica.

O processo individual teve o custo de 1.500 escudos (13,70 euros), a que acrescem 500 escudos (4,50 euros) por cada membro do agregado familiar.

O Governo cabo-verdiano pretendeu com este processo facilitar a atribuição de autorização de residência temporária ou a sua renovação aos estrangeiros que estejam a residir no país de forma continuada há pelo menos um ano.

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