"A lista de escolas em que a FENPROF já confirmou terem existido e, principalmente, estarem ativos casos de Covid-19 atingiu o milhar (1.011 escolas/agrupamentos de escolas). Apesar disso, o governo continua a desvalorizar o problema e, em relação a surtos, a divulgar números cuja credibilidade é, no mínimo, muito duvidosa", diz a Fenprof em comunicado, insistindo "na necessidade de o Ministério da Educação divulgar a lista de escolas em que existem casos de covid-19, o seu número, por universo, e os procedimentos adotados".

A Fenprof adianta ter decidido dirigir-se a epidemiologistas, designadamente aos que participam nas reuniões do Infarmed, e ao Presidente da Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública, Ricardo Mexia, solicitando que se pronunciem em relação aos rastreios que nas escolas não são realizados, mesmo quando existem casos confirmados de covid-19.

"Todas as recomendações nacionais e internacionais vão no sentido da realização do maior número possível de rastreios e ainda ontem (quarta-feira) se soube que, na sequência da infeção contraída pela Diretora-Geral da Saúde, foram testados todos os seus contactos próximos. Nas escolas, por norma, quando surgem casos de infeção, aos contactos próximos, sejam alunos, professores ou trabalhadores não docentes, os testes são recusados, mesmo quando solicitados", relata a Fenprof.

A federação sindical quer ainda exigir que se cumpra a Lei 35/2014, sendo "aberto um processo negocial destinado a estabelecer as condições de segurança e saúde nas escolas, a partir do início do segundo período letivo".

Aquela estrutura representativa dos professores vai ainda requerer à provedoria de Justiça e ao parlamento que suscitem a fiscalização da constitucionalidade da norma que prevê o corte de salário a quem, por pertencer a grupo de risco, se mantenha para além de trinta dias ao abrigo do regime vigente, uma vez que esta situação parece violar a Constituição, que consagra que "todos têm direito à proteção da saúde".

Para a Fenprof, " existe verdadeira proteção se, por razões de natureza económica, quem integra grupo de risco deixa de beneficiar dessa proteção ou, para a manter, fica impedido de receber qualquer remuneração, uma vez que, por norma, continua a ser negada a possibilidade de exercer atividade em teletrabalho, como acontece com a generalidade dos docentes".

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