Explicações isentas de IVA? Fisco esclarece que não se aplica se forem só trabalhos de casa e apoio escolar

Desde este ano, os serviços prestados pelos centros de explicações passaram a estar isentos de IVA, uma alteração implementada pelo Parlamento no último Orçamento do Estado para evitar disparidades fiscais. No entanto, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) veio agora esclarecer que nem todas as atividades desenvolvidas por estes centros podem beneficiar dessa isenção fiscal.

Segundo esclarece a AT ao Público, se um centro de explicações oferecer um serviço de “apoio escolar” limitado a auxiliar os alunos na realização de fichas, trabalhos de casa ou na preparação de testes, não se aplica a isenção do IVA a essas atividades.

Para que fiquem excluídas da tributação, é necessário que os orientadores e explicadores ensinem “matérias letivas”, afirmou o Fisco em resposta a um centro de explicações que solicitou orientação sobre a aplicação do imposto nesses casos.

De forma simples, a posição da AT é a seguinte: se as sessões envolverem a explicação de matéria aos alunos, o serviço estará isento de IVA; se o centro oferecer apenas um acompanhamento básico, ajudando na realização de fichas ou trabalhos de casa, não poderá aplicar a isenção e deverá cobrar o IVA à taxa normal de 23%.

Apesar de traçar essa linha divisória, a AT reconhece a existência de uma zona de fronteira e subjetividade, pois é difícil conceber que um pedagogo, ao auxiliar os alunos na realização de trabalhos de casa ou na correção de fichas, não esteja a explicar a matéria em questão.

No entanto, a autoridade tributária abre a possibilidade de aplicar a isenção mesmo em situações de “apoio escolar”, desde que este inclua a ministração de lições ou explicações sobre matérias escolares. Por exemplo, se os professores-explicadores fornecerem lições para reforçar os conteúdos escolares e disponibilizarem atividades pedagógicas e didáticas que promovam o progresso na aprendizagem, poderá aplicar-se a isenção de IVA.

Esta clarificação surge após um pedido de informação vinculativa apresentado por uma empresa de explicações que questionava se o apoio escolar oferecido aos alunos se enquadrava no conceito de “lições ministradas sobre matérias do ensino escolar ou superior”, conforme previsto na legislação do IVA.

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