Em nota a que a agência Lusa teve acesso, o regulador cabo-verdiano informou que procedeu ao registo da deliberação dos acionistas do Banco Privado Internacional, SA - BPI, Instituição de Crédito de Autorização Restrita, que "decidiu pela sua dissolução voluntária e liquidação".

"Mais informa que a autorização da instituição de crédito caducou e que foi aditada à firma a menção "em liquidação", nos termos do número 4 do artigo 145.º do Código das Sociedades Comerciais em vigor", adiantou o BCV.

Conforme extrato da Conservatória da Praia de 20 de novembro, foi apresentado um registo de "dissolução e nomeação de liquidatários" da sociedade anónima BPI, com sede na Praia e que funciona com autorização restrita, apenas para clientes não residentes e com moeda estrangeira.

Com um capital social de 470 milhões de escudos (4,2 milhões de euros), o pedido de dissolução resultou de uma deliberação dos órgãos do banco de 30 de abril, tendo sido nomeado o presidente do conselho de administração, António Pimentel Araújo, como presidente da comissão liquidatária.

Além dos quatro bancos com autorização restrita - ainda os casos do português Montepio Geral, BIC (detido pela empresária angolana Isabel dos Santos) e do Banco de Fomento Internacional (BFI) - funcionam em Cabo Verde mais sete bancos comerciais de licença genérica.

O Governo cabo-verdiano prorrogou por um ano o prazo para encerrar os bancos com autorização restrita, considerados 'offshore', obrigando agora à adequação às novas regras até 31 de dezembro de 2021, e não este ano, como aprovado anteriormente, segundo legislação que entrou em vigor em 19 de novembro.

Em causa está a proposta de lei que revoga o Regime Jurídico das Instituições de Crédito de Autorização Restrita, aprovada em dezembro de 2019 pelo Governo e em 21 de fevereiro pela Assembleia Nacional, e publicada em 23 de março em Boletim oficial.

Esta lei dava até 30 de dezembro deste ano para os bancos de autorização restrita constituídos e autorizados a operar no sistema financeiro cabo-verdiano "querendo, procederem às alterações que se mostrem necessárias aos seus estatutos e organizações internas", passando a bancos de autorização genérica.

Contudo, alegando as dificuldades criadas pela pandemia de covid-19, o Governo decidiu adiar por um ano essa concretização.

"Mostra-se razoável e aconselhável alargar o prazo concedido para que os bancos de autorização restrita constituídos e autorizados a operar no sistema financeiro cabo-verdiano decidam se pretendem ou não passar a bancos de autorização genérica", acrescentou-se no decreto-lei.

O BCV vai poder encerrar compulsivamente, com esta lei, os bancos com autorização restrita que funcionam no país, apenas para clientes não residentes, considerados 'offshore', que não se adequem aos novos requisitos.

A posição foi assumida anteriormente à Lusa por fonte do banco central, a propósito desta nova legislação, que terminará com as licenças restritas - para bancos que apenas trabalham com clientes não residentes e depósitos em moeda estrangeira -, passando a estar obrigados a licenças genéricas e a trabalhar com clientes residentes.

De acordo com informação reiterada pelo BCV - embora sem identificar quais -, dois dos quatro bancos com autorização restrita (Instituições de Crédito de Autorização Restrita - ICAR) solicitaram o alargamento da licença para utilização genérica (Instituições de Crédito de Autorização Genérica - ICAG) ao abrigo da possibilidade aberta na Lei do Orçamento do Estado de 2019.

No texto do diploma aprovado pelo parlamento refere-se que a alteração legislativa introduzida no sistema financeiro em 2014 "não foi o suficiente para que Cabo Verde deixasse de ser considerado um ordenamento jurídico 'offshore' e uma jurisdição não cooperante" pela União Europeia, algo que só aconteceu em fevereiro.

"A partir da publicação do diploma que revoga o regime das instituições de crédito de autorização restrita, os dois bancos, que estão a operar no sistema financeiro com licença restrita e que ainda não solicitaram o pedido de transformação, devem conformar os seus estatutos e organização interna, de forma a cumprirem com as exigências previstas na lei, dando garantias de uma gestão sã e prudente dos riscos associados à sua atividade", explicou a mesma fonte do BCV.

As alterações a este regime foram explicadas anteriormente pelo vice-primeiro-ministro, Olavo Correia, que é também ministro das Finanças, à Lusa: "Desde 2016 que pensamos na solução. Não podemos 'correr' com as instituições [bancos de licença genérica]. Até prova em contrário, são pessoas do bem. Por isso, temos de dar um prazo para adaptação. Mas a decisão é irreversível".

RIPE (PVJ) // LFS

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