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Argentina aprova nova lei que introduz alterações ao mercado laboral

A lei prevê a integração de trabalhadores independentes, e estabelece que não existe qualquer relação de dependência entre trabalhador e empresa, ou seja, os trabalhadores podem ser dispensados dos seus serviços sem necessidade de pagamento de indeminizações. As empresas podem ter até cinco trabalhadores com este vínculo.
6 Maio 2024, 10h51

O presidente da Argentina, Javier Milei, conseguiu a aprovação, na Câmara dos Deputados, da chamada ‘Lei Omnibus’, que tem como objetivo a reconstrução da economia argentina, embora a lei tenha sofrido algumas alterações face ao que estava originalmente planeado. A nova lei, que introduz alterações ao mercado laboral, vai ter que passar pelo Senado.

A lei prevê a integração de trabalhadores independentes, e estabelece que não existe qualquer relação de dependência entre trabalhador e empresa, ou seja, os trabalhadores podem ser dispensados dos seus serviços sem necessidade de pagamento de indemnizações. Contudo, está previsto que quer o trabalhador quer a entidade contratante paguem uma mensagem à Segurança Social pelos serviços prestados, como revela o “El Economista”.

Esta mesma lei estabelece que as empresas só podem ter até cinco trabalhadores com este tipo de vínculo laboral.

O “El Economista” revela também que a lei introduz alterações no sistema de indemnização por demissão sem justa causa. O trabalhador passa a ter a possibilidade de pagar uma contribuição mensal durante o tempo em que tivesse um vínculo laboral com a empresa, e esta verba seria devolvida quando esse vínculo terminasse sem justa causa.

A mesma publicação salienta também que a lei prevê a eliminação da indemnização por despedimento, na situação em que o trabalhador demonstre que tem trabalhado sem estar registado e com contrato de trabalho. O “El Economista” acrescenta que para compensar a perda desta indemnização a lei prevê amnistia. No fundo, deve ser criado um programa de incentivo à regularização das relações laborais através do perdão de, pelo menos, 70% das dívida do empregado à Segurança Social.

A publicação espanhola diz também que os trabalhadores que prestem serviços de uma empresa para outra, a segunda empresa será responsável pela cobertura dos custos das contribuições para a Segurança Social.

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