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O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu remeter a decisão sobre a legalidade da resolução do BES para o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) na sequência de recursos de um grupo de 17 investidores internacionais nomeadamente norte-americanos, que investiram em produtos do banco, e da massa insolvente Espírito Santo Financial Group (ESFG), ‘holding’ que controlava a maioria do capital do BES. No acórdão, datado de 23 de janeiro, a que o JE teve acesso, o STA considera que estão em causa questões europeias como a omissão no Decreto Lei da resolução do BES de artigos previstos na directiva sobre resoluções bancárias (DRRB) que não foram integralmente transpostas por Portugal. Em causa está a realização de uma avaliação justa do banco que deveria ser feita antes da medida de resolução e o pagamento de uma contrapartida ao BES que iria reverter na insolvência a favor dos credores.
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