A juíza Helena Nogueira, que desde fevereiro de 2013 julga o recurso às contraordenações decretadas pelo BdP em 2012, num valor global próximo dos 10 milhões de euros, invocou o Regime das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras para justificar a sua opção em agravar as penas aplicadas a infrações que considerou terem caráter "duradouro".

Absolvendo dois dos arguidos, Francisco Comprido e Armando Pinto, o Tribunal agravou a contraordenação que o Banco de Portugal havia decretado à Galilei (ex-Sociedade Lusa de Negócios, detentora do BPN) em 900.000 euros, passando dos 4 milhões impostos na decisão de 2012, contestada no processo, para 4,9 milhões de euros.