Os árbitros do Conselho Económico e Social (CES) foram unânimes na definição dos serviços mínimos para o novo período de greve ao trabalho suplementar e em dia feriado, que se prolonga por todo o mês de maio, convocado pelo sindicato dos ferroviários.

O Tribunal Arbitral, presidido por Pedro Romano Martinez, considerou que a paralisação, "apesar de ser decretada por um longo período de um mês, com pequenas exceções só tem impacto no dia feriado de 01 de maio".

Assim, e correspondendo ao pedido da CP, o tribunal definiu os serviços mínimos para 01 de maio, considerando que, apesar de ser feriado "a população carece de meios de transporte" para exercer o direito ao trabalho e ao convívio social, entre outros.

Os árbitros consideraram ainda que a falta do transporte coletivo ferroviário "penaliza, sobretudo, a população com menos recursos" e que os serviços mínimos se justificavam para especialmente nos comboios regionais e de longo curso.

Quanto ao transporte ferroviário suburbano, o tribunal do CES entendeu que as necessidades de deslocação poderiam ser asseguradas por outros transportes.

O pré-aviso de greve às horas extraordinárias, feriados e trabalho em dias de descanso semanal, que tem vindo a ser sucessivamente renovado pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Setor Ferroviário, está em vigor até ao final de abril, abrangendo o feriado de sábado.

Tanto a CP como o sindicato consideraram que este pré-aviso de greve não deverá causar supressão de comboios no feriado de 25 de Abril.

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