A decisão do Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social, que prevê ainda o estacionamento dos comboios em condições de segurança, surge em resposta ao pedido da empresa de definição de serviços mínimos.

Os árbitros que emitiram o acórdão consideraram que a greve dos revisores, embora cause prejuízos aos utentes da CP, não reúne "os pressupostos indispensáveis para a imposição de serviços mínimos de tipo percentual aos grevistas, no que diz respeito ao transporte de passageiros".

Os revisores da CP -- Comboios de Portugal agendaram uma greve de dois dias, a 02 e 06 de abril, para reclamar o cumprimento da decisão dos tribunais relativo ao pagamento dos complementos nos subsídios desde 1996.

RRA // CSJ

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