Este é o segundo ano da reforma da faturação, que estabelece um incentivo fiscal para os consumidores que solicitem faturas com os respetivos números de contribuinte em determinados setores de atividade (alojamento, restauração, reparação automóvel e cabeleireiros), que consiste na dedução de 15% do IVA suportado nas faturas comunicadas, num valor máximo de 250 euros.

Inicialmente previsto para o dia 15 de fevereiro, o prazo para validar as faturas foi alargado pelo Governo até hoje, para "assegurar que todos os consumidores finais que solicitaram faturas com número de contribuinte em 2014 possam confirmar e comunicar devidamente todas as suas faturas, de forma a maximizar o respetivo benefício fiscal na declaração de IRS a apresentar em 2015".

Segundo o Ministério das Finanças, o benefício fiscal associado às faturas comunicadas até meados de fevereiro por referência ao ano de 2014 ascendia a 29 milhões de euros, representando um crescimento de 16% face ao benefício atribuído por referência ao ano de 2013 (25 milhões de euros).

SP (AJG) // CSJ

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