Segundo o despacho do juiz de instrução, a que a Lusa teve acesso, a inquirição do perito foi deferida após um pedido dos assistentes no processo (familiares das vítimas) para que um responsável do IML prestasse esclarecimentos relativamente ao "exame pericial realizado a alguns objetos (roupa, cinto e um par de sapatos)" do único sobrevivente da tragédia, o "dux" João Gouveia.

De acordo com o despacho, com a inquirição em causa os assistentes pretendem saber quando no relatório pericial se refere a fluído orgânico (tipo vômito) que fluído orgânico é esse e se é possível que o denominado fluído orgânico "sejam complementos de ovo".