Covid-19. Cerca de 600 mil pessoas e 70 mil empresas recebem hoje apoio da Segurança Social

Cerca de 600 mil pessoas e 70 mil empresas vão receber apoios no âmbito da pandemia de Covid-19 até esta terça-feira, 5 de Maio, num total de 216 milhões de euros, anunciou na semana passada, numa conferência de imprensa para balanço das medidas, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

Já os restantes pedidos que entraram na Segurança Social no decorrer do mês de Abril serão pagos até 15 de Maio, disse Ana Mendes Godinho e reforçou, no passado sábado, o primeiro-ministro, António Costa. «Na passada sexta-feira [dia 1 de Maio] procedemos ao pagamentos de todos os processos de lay-off que tinham dado entrada até dia 10 de Abril, que estavam correctos e podiam ser pagos» e «até dia 15 [de Maio] estaremos em condições de pagar todos os processos que entraram até quinta-feira passada», garantiu o chefe do Governo, que falava no encerramento da cerimónia de assinatura de um protocolo de cooperação para o sector do comércio e serviços, entre a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal e a Direção-Geral da Saúde.

Desde o dia 31 de Março até esta segunda-feira, a Segurança Social registou 102.489 pedidos de empresas para um universo de aproximadamente 1.258.938 trabalhadores, embora nem todos estejam abrangidos pelo lay-off simplificado.  Cerca de 80% dos pedidos são de empresas que têm menos de 10 trabalhadores e mais de 20% são da região de Lisboa, segundo dados do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

O lay-off simplificado é uma das medidas de resposta à crise pandémica criadas pelo Governo. Podem ter acesso a este apoio as empresas em situação de crise empresarial comprovada devido ao encerramento total ou parcial por determinação legislativa ou administrativa, ou devido à interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas. Também podem aderir ao apoio as empresas com quebra de pelo menos 40% da facturação nos 30 dias anteriores, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a actividade há menos de 12 meses, à média desse período.

Os trabalhadores têm direito a receber dois terços da sua remuneração normal ilíquida com limites mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, sendo o valor financiado em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa.