Num relatório hoje divulgado, o GRECO alerta ainda para a necessidade de se reforçar as leis e as regras de integridade, de responsabilidade e da transparência.

O Grupo sublinha que a responsabilidade dos deputados ficou enfraquecida por um regime de prevenção dos conflitos de interesse e de incompatibilidade demasiado permissivo.

Este organismo de luta contra a corrupção insiste na necessidade de avaliar e dinamizar a eficácia do sistema de prevenção, divulgação, verificação e disciplina dos conflitos de interesse.

Segundo o relatório, as autoridades portuguesas deverão, igualmente, solucionar a falta de controlo aprofundado, em tempo útil, do património dos deputados e rever os procedimentos de levantamento da imunidade dos deputados das assembleias legislativas regionais.

O documento assinala ainda a inexistência de um código deontológico para os deputados.

A ideia de que o parlamento não impõe mais do que uma "transparência de fachada" nas suas atividades continua fortemente enraizada nos espíritos devido à ausência de regulamentação que enquadre os comportamentos dos deputados com terceiros e garanta uma abertura suficiente dos processos legislativos com outras partes interessadas.

Ainda que o novo mapa judiciário tenha entrado em vigor em Portugal em setembro de 2014, os estatutos dos magistrados não foram revistos em consonância com a nova organização judiciária.

Tal facto conduziu a uma regulamentação discordante da distribuição de tarefas entre os magistrados e dos juízes nos tribunais de comarca e, no que respeita aos procuradores, causou uma erosão da estrita subordinação hierárquica exigida.

Segundo o GRECO, a falta de autonomia financeira dos tribunais e do Ministério Público causa problemas e fragiliza os estatutos dos magistrados judiciais enquanto poder independente e o do Ministério Público enquanto magistratura autónoma.

A vulnerabilidade do aparelho judiciário às ingerências políticas indevidas encontra-se acentuada pelo facto de os conselhos da magistratura que se ocupam dos tribunais comuns administrativos e fiscais serem compostos por uma maioria de membros não-juízes.

O relatório chama ainda a atenção para a ausência de normas de conduta profissional para os juízes e procuradores e sublinha que guardar segredo sobre certos factos em vez de se abrirem processos disciplinares limita a obrigação de juízes e procuradores prestarem contas aos conselhos superiores da Magistratura e do Ministério Público (órgãos de gestão e de disciplina).

O GRECO é um organismo do Conselho da Europa que visa melhorar a capacidade dos seus membros lutarem contra a corrupção e assegurarem a uniformização das suas normas de luta contra a corrupção.

O grupo incentiva os Estados a encetarem reformas legislativas e institucionais e outras práticas necessárias ao combate à corrupção, reunindo atualmente 47 Estados-membros do Conselho da Europa, a Bielorússia e os Estados Unidos da América.

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