Advogados que comentem processos judiciais serão punidos

Comunicado assinado pelo presidente do Conselho Regional de Lisboa e de Deontologia da Ordem dos Advogados relembra que falar sobre casos concretos dá direito a processo disciplinar

A Ordem dos Advogados (OA) relembra aos advogados que falar sobre processos mediáticos pode resultar em processos disciplinares. O comunicado – assinado conjuntamente líder do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados António Jaime Martins e pelo representante do Conselho de Deontologia Paulo Graça – foi esta segunda-feira enviado aos advogados.

Os líderes da OA admitem que se têm “vulgarizado as intervenções televisivas protagonizadas por advogados sem o necessário enquadramento estatutário, designadamente a propósito de processos mediáticos”. E sem a autorização prévia que o Estatuto da OA obriga do respetivo líder da distrital.

Pese embora o Estatuto da Ordem dos Advogados contenha regras precisas que disciplinam as intervenções públicas dos advogados sobre processos pendentes, “impondo que as mesmas sejam precedidas de autorização do Presidente do Conselho Regional ou, em caso de manifesta urgência, objeto de comunicação posterior, nos últimos tempos e, designadamente, a propósito de processos mediáticos, têm-se vulgarizado essas intervenções”, pode ler-se no comunicado.

“Tal situação é agravada quando nesses comentários se avança em considerações sobre processos nos quais não se está mandatado e, mesmo, sobre o desempenho profissional de colegas mandatados nesses processos, tecendo-se criticas desprimorosas à atuação dos mesmos, seja quando tal intervenção se faz no exercício do mandato judicial ou no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais”, diz o mesmo comunicado.

Perante este contexto, o Conselho Regional de Lisboa e o Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, vêm recordar aos advogados que “observem escrupulosamente o regime de autorização estatutariamente previsto para intervenções públicas”, que evitem comentar “casos que estejam confiados a outros advogados” e proibir que “quaisquer alusões desprimorosas ao trabalho desenvolvido por outros colegas”. Caso contrário: “as situações em que se indicie a violação das regras deontológicas em causa, serão remetidas ao Conselho de Deontologia para instauração dos procedimentos de natureza disciplinar que ao caso caibam“, concluiu o comunicado.

 

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