Lei do crédito hipotecário põe Portugal no tribunal da UE

  • Lusa
  • 27 Abril 2017

O atraso na transposição da lei para o direito nacional fez com que Bruxelas decidisse pôr Portugal em tribunal. Também Espanha, Croácia e Chipre ainda não "cumpriram esse dever".

A Comissão Europeia decidiu hoje apresentar queixa contra Portugal perante o Tribunal de Justiça da União Europeia por atraso na transposição para o direito nacional da lei comunitária sobre crédito hipotecário, que deveria estar a aplicar há mais de um ano.

Lembrando que a diretiva (lei comunitária) deveria ter sido transposta por todos os Estados-membros até 21 de março de 2016, o executivo comunitário anunciou hoje que instaurou ações perante o Tribunal de Justiça da UE contra Portugal, Espanha, Croácia e Chipre, os quatro países que “ainda não cumpriram esse dever”.

Bruxelas lembra que a “diretiva crédito hipotecário” visa a criação de um mercado do crédito hipotecário à escala da União, com um nível elevado de proteção dos consumidores e, entre as suas principais disposições, incluem-se “regras de conduta para os prestadores do serviço, designadamente a obrigação de avaliar a solvabilidade dos consumidores e de divulgar informação, requisitos de conhecimentos e competências aplicáveis ao pessoal, disposições relativas a certos aspetos do crédito hipotecário, como, por exemplo, o reembolso antecipado, os empréstimos em moeda estrangeira, as vendas associadas obrigatórias, a formação financeira, a avaliação de imóveis e os pagamentos em atraso e a execução de hipotecas”.

“A não aplicação da diretiva pelos Estados-membros significa que os consumidores nesses Estados-membros não podem beneficiar da proteção que a mesma lhes garante ao contraírem empréstimos hipotecários ou se tiverem dificuldades de reembolso”, adverte a Comissão.

Além disso, acrescenta, “a impossibilidade de os intermediários de crédito internacionalizarem as suas atividades priva os consumidores na Croácia, Chipre, Portugal e Espanha de ofertas de crédito potencialmente melhores de mutuantes de outros países, o que constitui um entrave à concorrência e conduz a uma escolha mais reduzida e a preços mais elevados”.

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