Governo vs PSD. O que querem para a supervisão bancária

  • Rita Atalaia
  • 20 Julho 2017

Foi em março que o Governo propôs a criação de uma entidade com poderes de resolução e macroprudenciais vinculativos. Agora foi a vez de o PSD apresentar as suas propostas. Conheça as diferenças.

Depois de vários problemas, e numa altura em que o sistema financeiro continua algo debilitado, é grande o foco na necessidade de reformular a supervisão da banca. O Governo avançou em março com uma proposta, mas quatro meses depois ainda não foram dados passos no sentido de formalizar essas mudanças que passam, no essencial, por uma redução do poder do Banco de Portugal na resolução de instituições financeiras. O PSD defende o mesmo, mas o modelo tem algumas diferenças.

Mário Centeno apresentou no Parlamento uma proposta para criar uma entidade com poderes macroprudenciais vinculativos, cabendo a essa a resolução de bancos. Na prática, cria uma entidade acima do Conselho Nacional de Supervisores Financeiro, esvaziando-a. Isto ao mesmo tempo que retira o poder de resolver bancos da alçada de Carlos Costa — que só admite ficar sem estas competências de resolução bancária no novo modelo de supervisão financeira que o Governo pretende implementar para assegurar a estabilidade do sistema.

Agora vem o PSD apresentar as suas próprias propostas. Ao invés de um supervisor único com superpoderes, como Centeno anunciou a 9 de março, os sociais-democratas pretendem reforçar o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), cujos trabalhos foram pautados e dificultados por algum “informalismo” nos últimos anos, conforme reconheceu o Banco de Portugal no seu contributo enviado ao Ministério das Finanças.

Embora recorrendo a uma fórmula diferente, já que em vez de retirar vem aumentar o poder do CNSF, o PSD acaba por propor a mesma perda de poder de Carlos Costa no que respeita à tomada de decisão quanto à resolução de uma instituição — isto depois das resoluções do BES e Banif. O PSD defende um Conselho de Resolução que será independente da administração de Carlos Costa. Seria, segundo a proposta do principal partido da oposição, o único a poder decidir-se pela resolução de um banco.

Conheça as propostas do Governo e do PSD:

Propostas do Governo:

  • O Governo propõe a criação de uma entidade com poderes macroprudenciais vinculativos, com a “missão de assegurar a troca vinculativa de informações e a coordenação da atuação das autoridades de supervisão”. Esta entidade terá “atribuições próprias, e não meramente consultivas, tais como as de autoridade macroprudencial e de autoridade de resolução”. Ou seja, será esta a responsável por tomar a decisão de avançar ou não com a resolução de um qualquer banco em dificuldades.
  • O Executivo defende que a cúpula do sistema de supervisão nacional, “com uma visão global dos riscos sistémicos, transversais a todo o sistema financeiro”, deverá ser “dotada de personalidade jurídica e de um estatuto de independência”, de forma a corrigir falhas identificadas, nomeadamente no que toca a conflitos de interesse entre a supervisão microprudencial e as decisões de resolução.
  • Segundo Carlos Tavares, que coordenou o grupo para a reforma do modelo de supervisão financeira, o Governo também deve ter assento na nova entidade supervisora, que funcionará por cima dos três setoriais que já existem: CMVM, Banco de Portugal e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Propostas do PSD:

  • Os sociais-democratas pretendem também fortalecer o já existente Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, atribuindo-lhe mais poder de supervisão e mais autonomia. Para tal, a proposta prevê que o conselho tenha um orçamento próprio, presidência rotativa e um comité permanente para acompanhar a troca de informação entre as várias entidades;
  • O Banco de Portugal, na opinião do PSD, deveria ter também um Conselho de Resolução. Este novo órgão no interior do regulador seria o único a poder decidir-se pela resolução de um banco, não estando subordinado à administração do Banco de Portugal e vice-versa.
  • Numa das medidas, o PSD quer proibir os bancos de atribuírem crédito a administradores não executivos do próprio banco, juntando esta nova proibição àquela que já impede as instituições de financiarem membros de órgãos de administração ou fiscalização. A ideia é alterar o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, mas também criar um novo critério de avaliação de idoneidade na atribuição de crédito, a ser analisado em certas situações: “potenciais conflitos de interesse”;
  • O PSD quer impedir também que quem tenha passado pelos órgãos do Banco de Portugal possa ser contratado por instituições ligadas ao setor e que estejam ao abrigo da regulação do banco central por um período de dois anos;
  • Outra ideia é obrigar os membros do conselho de administração do regulador da banca a divulgarem as suas declarações de rendimentos, a lista de ofertas que aceitem em exercício de funções e a registarem ainda todas as reuniões que tenham com “entidades externas” — esta última medida aplicada a todos os reguladores;
  • A última das medidas do PSD vai ao encontro da conclusão da criação da União Bancária e de uma União de Mercados de Capitais. Esta ideia dos sociais-democratas é de âmbito mais europeu e deverá surgir como projeto de resolução, apelando ao Governo que abone nesse sentido junto dos players europeus.

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