Nos termos do decreto-lei que cria a IFD e aprova os respetivos estatutos, hoje publicado em Diário da República (DR), a instituição ficará sediada no Porto, conforme havia já sido anunciado, e terá a "missão de colmatar as falhas de mercado no financiamento das Pequenas e Médias Empresas [PME] de cariz não financeiro, que sejam viáveis", devendo-se a elas "dedicar em exclusivo".

Assumindo-se como gestor "'grossista' de instrumentos financeiros públicos de estímulo, incentivo e orientação do investimento empresarial em bens e serviços transacionáveis", o Banco de Fomento tem o estatuto de "sociedade financeira" e propõe-se "melhorar as condições de financiamento da economia" através da "redução dos custos e aumento das maturidades de financiamento das empresas viáveis, aumento da liquidez disponível e criação de novos instrumentos de financiamento e de capitalização".