A autorização foi comunicada hoje pela Inspeção Geral das Atividades Económica (IGAE) cabo-verdiana, que alertou os produtores para fazerem o "devido licenciamento" junto da Direção Geral da Indústria e Comércio (DGCI) "para legalizar a sua actividade e evitar concorrência desleal".

A nova lei que regula a produção e comercialização da aguardente de cana-de-açúcar em Cabo Verde entrou em vigor no dia 12 de agosto, com maior rigor, fiscalização, com o Governo a pretender que a bebida seja uma referência no mercado internacional.

A aguardente é uma bebida altamente alcoólica, produzida em Cabo Verde há mais de 300 anos, resultante da destilação do mosto da cana-de-açúcar fermentado de forma natural.

Entretanto, a produção e comercialização da bebida no marcado cabo-verdiano não têm sido objeto de muita atenção, em termos normativos de controlo da sua qualidade e respeito por técnicas adequadas no seu fabrico.

O consumo do grogue de má qualidade tem causado várias mortes no arquipélago e deixado muita gente incapacitada, devido às várias outras matérias-primas nocivas à saúde, e provocando a sua desvalorização e efeito contrário na economia do país.

Após a entrada em vigor da lei, todos os alambiques no país foram selados, respeitando o intervalo de produção de seis meses. A partir de agora, a aguardente só será produzida com cana sacarina e o período de industrialização decorrerá entre 01 de janeiro e 31 de maio.

Entretanto, em casos excepcionais, a Direcção-Geral de Indústria e Comércio, entidade competente em matéria de licenciamento, poderá prorrogar o prazo por mais dois meses.

Além de estabelecer normas que devem orientar a sua produção, a nova lei vai salvaguardar princípios de higiene a que estão sujeitos aos bens alimentícios, proteção do meio ambiente, proteção e promoção da saúde pública e os direitos dos consumidores e dos produtores.

Durante todo o mês de dezembro a Agência de Regulação e Supervisão de Produtos Farmacêuticos e Alimentares (ARFA), em conjunto com diversas entidades ligadas ao setor alimentar cabo-verdiano, ministrou uma formação e realizou atividades de sensibilização a mais de 300 produtores do grogue da ilha de Santiago.

A mesma iniciativa, enquadrada no Programa de Valorização Nacional da Aguardente, o VAGROG, desenvolvido na ilha de Santo Antão entre 2010 e 2012 e relançado este ano pelo Governo, será realizada nas ilhas de Santo Antão e São Nicolau.

As coimas para os infratores oscilam entre 80 mil escudos (725 euros) e 300 mil escudos (2.720 euros), no caso de pessoa singular, e 500 mil escudos (4.534 euros) a um milhão de escudos (9.069 euros), se for pessoa coletiva.

Em agosto, seis dias após entrada em vigor da lei, a IGAE instaurou dois processos de contra-ordenação a produtores da ilha de Santiago, que foram apanhados em pleno trabalho de destilação do grogue, quando a lei determinava que os alambiques já deveriam estar selados.

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