"Esta requisição civil é ilegal - aliás como já foi declarado por diversos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo em situações similares a estas - porque não pode haver requisições preventivas", afirmou à Lusa o advogado.

De acordo com o também professor universitário, "a requisição civil está legalmente obrigada a respeitar dois requisitos: que haja uma greve já em execução e que, nessa greve já em execução, não estejam a ser cumpridos os serviços mínimos que tenham sido regularmente definidos".